Professor, saiba como obter a aposentadoria mais vantajosa!

O desejo da maioria dos professores, que durante toda sua vida contribuíram com a previdência social, é se aposentar e receber um bom valor de aposentadoria. 

Você mesmo, provavelmente, veio até aqui para descobrir a forma mais vantajosa de requerer a sua aposentadoria. 

Como funciona a aposentadoria do professor no INSS?

Apesar de ser previsto em lei que o INSS deve orientar o trabalhador sobre qual a forma de aposentadoria mais benéfica para ele naquele momento, não é isso que acontece na prática.

Além do mais, sendo sincero com você, o professor não é obrigado a depender apenas de uma fórmula complexa criada pelo INSS, com base em leis difíceis de entender.

Por isso, o meu objetivo aqui é te mostrar, de forma bem simples, como funciona a aposentadoria do professor.

Que, por uma questão constitucional, recebe regras mais brandas em relação às demais aposentadorias.

Tendo em vista que o magistério exige não só um grande preparo profissional, como também psicológico dos trabalhadores. Além de, na maioria das vezes, não serem remunerados e nem reconhecidos de forma proporcional à alta carga de trabalho realizada, acho mais do que justa essa regra, você concorda comigo?

Pois bem.

Se você pretende aposentar-se como professor, é fundamental que entenda, em um primeiro momento, qual é o período de regras que será aplicado ao seu benefício: antes ou após a reforma da Previdência?

Requisitos para aposentadoria do professor antes da Reforma

Até 12/11/2019, os educadores precisavam comprovar apenas o tempo mínimo de contribuição como professor de escola privada, sendo:

● Homens: 30 anos de contribuição como professor;

● Mulheres: 25 anos de contribuição como professora.

Ou seja, o professor que completava 30 anos de trabalho como professor, poderia aposentar-se direto como professor, sem necessidade de alcançar idade mínima.

Essa regra vale para quem conseguiu esses requisitos até 12/11/2019, quando as novas regras ainda não estavam vigentes.

Com isso, se ainda não deu entrada no seu benefício, pode conseguir sua aposentadoria em 2022 de forma mais facilitada, cumprindo apenas o requisito da contribuição mínima, tendo em vista que já adquiriu o direito de aposentar-se com as regras antigas.

Requisitos para aposentadoria do professor após a reforma

Após 13/11/2019, quando as novas regras da reforma começaram a valer, além de comprovar o tempo de contribuição, o professor precisará alcançar também a idade mínima.

O professor da rede privada de ensino que começou a recolher em 13/11/2019, terá direito à aposentadoria caso reúna os seguintes requisitos:

Homem:

● Idade Mínima: 60 anos;

● Tempo de contribuição: 25 anos.

Mulher

● Idade mínima: 57 anos;

● Tempo de Contribuição: 25 anos.

Realmente, ao passar a exigir mais um requisito, a Reforma da Previdência acabou dificultando um pouco mais o acesso à aposentadoria, assim como também aconteceu para outras classes de trabalhadores.

Entretanto, a boa notícia é que nem todos os professores que ainda não deram entrada no seu pedido de aposentadoria precisarão seguir esses requisitos.

Isso porque, quem estava muito perto de se aposentar em 2019, quando as regras mudaram, podem entrar em alguma das regras de transição.

Dependendo da situação, os professores podem entrar em 3 regras de transição:

  1. Regras do pontos;
  2. Regra da idade progressiva;
  3. Regra do pedágio 100%.

Em outro artigo, eu explico com todos os detalhes sobre essas regras de transição para quem vai dar entrada na sua aposentadoria de professor em 2022, confira:

  • Aposentadoria do professor em 2023

Realmente são muitas regras para entender de uma única vez, não é mesmo?

Porém, fique tranquilo, você não está sozinho!

Como eu havia comentado com você, o professor não é obrigado a entender todas essas regras e nem saber analisar qual será a ideal para a sua situação.

Motivos para pedir a sua aposentadoria com a ajuda de um advogado

Não deixe para amanhã o que você pode fazer hoje! Se você é um professor que está preocupado com sua aposentadoria, é hora de agir e procurar ajuda.

Entre em contato conosco para que possamos ajudá-lo a tomar as melhores decisões para garantir uma aposentadoria tranquila e confortável.

Se você já tem advogado, por motivos éticos, não poderemos esclarecer as suas dúvidas!

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Quem vai defender seu caso

Tatiana Sampaio Cardoso

OAB/ES 12.297

Quando resolvi cursar direito e advogar após formada, eu não fazia ideia da grandeza que essa profissão me reservava, pois estaria sempre lado a lado de quem mais estaria precisando em momentos tão difíceis da vida, com uma doença, o desemprego e até a morte.

E neste momento o cliente deposita na gente todas as esperanças de se alimentar, se vestir, de sobreviver…

Então, quando atendo meus clientes é muito gratificante conseguir levar a eles os benefícios que a lei previdenciária garante, e ai tenho certeza que estou exercendo a minha função social também, de sempre ajudar o próximo.

Por isso escolhi ser Advogada Previdenciária, e apesar de saber que nem sempre direito e justiça andam juntas, tenho a certeza de que meu trabalho faz a diferença na vida de muitas pessoas.

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